Quando pensamos em um motorista profissional é comum considerarmos todos aqueles que fazem do ato de dirigir sua profissão.
Mas você sabia que para a legislação brasileira essa questão ainda não é tão clara?
Um projeto de lei que está para ser votado nas comissões do senado promete sanar esse problema e alterar a definição da categoria.
Alterações da definição de motorista profissionais
A proposta de alteração é do senador Acir Gurgacz (PDT-TO) e pretende incluir na definição o motorista de transporte coletivo.
Caso seja provada, aquele que exerce essa atividade deverá passar a seguir as mesmas regras que os caminhoneiros.
O objeto, segundo o autor, é diminuir a insegurança jurídica que hoje cerca as relações de trabalho do transporte urbano.
Segundo o Projeto de Lei 498/2017, passarão a ser enquadrados na categoria de motoristas profissionais empregados também os condutores de transporte rodoviário de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes ou de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.
Esses trabalhadores, assim, passarão a estar sobre a proteção legal da Lei dos Motoristas.
Atualmente, como a definição de motoristas profissionais não abarcava a categoria, havia decisões na justiça do trabalho que os excluíam dessa proteção.
Vale ressaltar que a mudança não afeta, em nada, as regras e obrigações dos caminhoneiros.
Por outro lado, estende a outros motoristas certas obrigações que, até então, eram exclusivas a eles.
Como, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico bem como a implantação de programas de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas por parte do empregador.
Com e expansão da definição de motoristas profissionais todos saem ganhando. Com maior clareza das regras, trabalhadores e empregadores estão mais protegidos.
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Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4TRUCK | www.4truck.com.br