Contran anuncia adiamento do prazo para a regularização de exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) surpreendeu os motoristas das categorias C, D e E com uma boa notícia. Por meio da Deliberação 272/24, anunciada no Diário Oficial em janeiro, foi estendido o prazo para a regularização do exame toxicológico periódico. Desde 3 de setembro de 2017, os condutores dessas categorias precisam lidar com a obrigatoriedade desse exame, uma medida que visa garantir a segurança no trânsito.

O exame toxicológico é uma exigência obrigatória para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Essa medida se aplica tanto no momento da renovação da CNH quanto de forma periódica, a cada dois anos e seis meses, para condutores com menos de 70 anos de idade.

No entanto, muitos motoristas ainda não haviam conseguido cumprir com essa exigência até a data limite estabelecida, em dezembro de 2023. Agora, graças à nova oportunidade concedida pelo Contran, estes condutores terão a chance de regularizar a sua situação e continuar exercendo suas atividades profissionais no volante dentro da legalidade.

Desse modo, o cronograma atual leva em consideração o mês de validade da CNH de cada condutor. De acordo com os novos prazos estabelecidos, para aqueles que possuem CNH válida entre os meses de janeiro e junho, o prazo final para a renovação é até o dia 31 de março de 2024. Já para aqueles que têm CNH válida entre julho e dezembro, o prazo foi estendido até o dia 30 de abril de 2024.

Essa medida escalonada visa facilitar a realização dos exames para os motoristas, evitando aglomerações e garantindo um fluxo mais organizado nos laboratórios credenciados para a realização desses procedimentos. Além disso, a decisão também busca assegurar a qualidade e confiabilidade dos resultados, uma vez que os laboratórios têm um prazo adequado para realizar as análises e emitir os laudos.

Os condutores das categorias C, D e E que não cumprirem o prazo estabelecido para realizar o exame toxicológico enfrentarão penalidades rigorosas. Conforme estipulado pela Lei 14.599/23, dirigir com o exame toxicológico expirado é considerado uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aumenta para R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.

Em caso de dúvidas ou para obter mais informações sobre os procedimentos e requisitos para a realização dos exames toxicológicos, é recomendado entrar em contato com o Detran da sua região ou buscar orientação junto aos laboratórios credenciados. Juntos, podemos garantir um trânsito mais seguro e consciente para todos.

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