Durante a greve dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018 uma das exigências da categoria foi a implementação da tabela do frete.
A medida serviria para indicar valor mínimo a ser pago pelo serviço de transporte, evitando perda aos motoristas.
O governo aceitou a exigência, editando a medida provisória 832/18, convertida em norma no início de agosto pelo presidente Michel Temer.
A polêmica da medida provisória 832/18
Embora a implantação da tabela do frete tenha sido comemorada como uma vitória pela categoria, vem sendo alvo de diversos questionamentos, mas, mesmo assim, o governo manteve sua palavra e transformou a medida provisória 832/18 na Lei 13.703/2018.
O texto institui a política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Embora não tenha definido valores, a legislação encarrega a Agência Nacional de Transporte Terrestre de definir o piso mínimo.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal um aditamento à ação direta de inconstitucionalidade que questiona a medida.
Segundo o órgão, as regras que afetam o setor de transportes só podem ser editadas pelo Congresso Nacional, e não por medida provisória.
Outro argumento é que a tabela do frete viola os princípios de livre iniciativa, livre concorrência e de defesa do consumidor.
Por fim, diz, ainda, que o vedar a qualquer acordo coletivo que busque definir parâmetros para o preço do frete fora dos parâmetros da lei é um tratamento diferenciado para a categoria.
A ação ainda está em curso e até o momento não há previsão para que ocorra seu julgamento.
Devido à repercussão do caso, contudo, é esperado que a análise da questão seja de forma mais rápida.
Enquanto isso, o disposto na medida provisória 832/18 e na Lei 13.703 continua válido.
É importante que todos os transportadores acompanhem de perto o caso para não serem surpreendidos com alterações.
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Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4TRUCK | www.4truck.com.br