Motoristas de caminhão devem receber insalubridade por exposição solar? – DICA DO “HOMEM DO BAÚ” #180

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A rotina do motorista de caminhão é repleta de desafios. Pressão, prazos apertados, violência e más condições das vias são alguns.

É preciso estar atento para chegar ao destino final com a carga no baú do caminhão em segurança.

Todas essas condições de trabalho, entretanto, são conhecidas e existentes há muitos anos.

Porém, o que chama a atenção atualmente é uma ação trabalhista em discussão na justiça que traz uma nova condição a ser discutida: a exposição aos raios solares.

O motorista de caminhão e os raios solares durante o trabalho

Quem não conhece o famoso “bronzeado de caminhoneiro”? Aquele que apenas o braço esquerdo, na parte sem roupa, é queimado pelo sol.

Se você leva a vida nas estradas, com certeza já passou e passa por essa situação.

Afinal, o motorista de caminhão precisa encarar as vias, faça chuva ou faça sol, para que o volume transportando no baú de caminhão chegue ao destino final dentro do prazo.

Pegar a estrada com tempo aberto para muitos é o melhor cenário possível e garantia de maior segurança na viagem.

Mas será todo esse sol é capaz de provocar insalubridade aos caminhoneiros que estão expostos aos raios UV por horas?

Sabemos os perigos para a pele e para a saúde. Além do envelhecimento precoce, podem ocasionar problemas oculares, alterações no sistema imunológico e câncer de pele.

Esse último é o mais comum dos cânceres no Brasil. Cerca de 30% dos tumores malignos são desse tipo, segundo o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva.

O motorista deve se proteger dentro do caminhão, com protetor solar, óculos de sol e outras medidas. Mas e para os riscos de insalubridade, existem mesmo? Essas medidas bastam?

Um funcionário de uma frota de caminhões acha que não.

E moveu uma ação contra a empresa que, para ele, se enquadra nas hipóteses previstas nos anexos 3 e 7 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, ao qual se refere à exposição ao calor do e a radiações não ionizantes, solicitando adicional de insalubridade em nível médio.

Argumenta, com base pericial, que, nos 15 anos em que exerce a função, ficou exposto a raios ultravioletas e infravermelhos.

Até o momento, contudo, o trabalhador foi derrotado, tanto no TRT quanto o TST, faltando apenas a análise dos embargos declaratórios.

E você? Que diariamente enfrenta as estradas levando as cargas no baú do caminhão, o que acha da questão? O motorista de caminhão deve receber o adicional de insalubridade pela exposição aos raios solares?

Conta para nós nos comentários sua opinião e o porquê!

Até a próxima!

Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br

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