Via Câmara dos Deputados
Representantes de entidades de caminhoneiros e de agricultores reclamaram que a Medida Provisória (MP) 707/15 não está resolvendo o problema de renegociação de dívidas dos setores, na primeira audiência pública da comissão especial que analisa a matéria, que ocorreu nesta quarta-feira (9).
A MP 707/15 autoriza a prorrogação até 30 de junho do prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de caminhões, carretas, reboques, carrocerias e outros bens semelhantes.
A MP também suspende, até 31 de dezembro de 2016, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos rurais na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil.
A MP proíbe ainda que, até essa data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Por fim, suspende a prescrição dessas dívidas até a mesma data.
Autorização
O presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno, disse que a MP não está resolvendo o problema do refinanciamento das dívidas dos caminhoneiros.
Segundo ele, a medida apenas autoriza, e não determina a prorrogação do prazo de refinanciamento. Conforme ele, há resistência dos agentes financeiros da área privada em fazer a prorrogação, e só o Banco do Brasil vem possibilitando esse adiamento.
Para ele, isso deveria ser obrigatório também para os agentes financeiros da área privada ou deveria ser autorizada a migração dos empréstimos para o Banco do Brasil.
Dificuldades
O coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf/Brasil), Marcos Rochinski, também reclamou da efetividade da MP, pela não adesão dos agentes financeiros à medida.
“O agricultor familiar muitas vezes não tem condições de acesso, não tem condições de chegar aos agentes financeiros para renegociar as suas dívidas”, ressaltou. Além disso, ele pediu a inclusão na medida provisória das dívidas de cooperativas de agricultura familiar.
Pequenos agricultores
O assessor da secretaria de Política Agrícola da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Paulo de Oliveira, também destacou que esse tipo de medida muitas vezes não é efetiva para pequenos agricultores, em lugares distantes dos centros urbanos.
Ele salientou que os agricultores familiares muitas vezes não têm assistência técnica e não ficam nem mesmo sabendo da possibilidade de prorrogação do prazo para refinanciamento da dívida.
Para ele, uma medida desse tipo deveria garantir de imediato a prorrogação para os agricultores familiares, sem necessidade de ele procurar o agente financeiro para a renegociação.
Nordeste
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba, Mário Borba, ressaltou que o problema dos agricultores da região do Nordeste é permanente, porque a seca ocorre todos os anos, e as sucessivas medidas provisórias sobre prazo para renegociação de dívidas dos agricultores da região lidam de forma paliativa com a questão, sem a resolver definitivamente.
“Precisamos, na realidade, de um crédito diferenciado para o semiárido”, defendeu. “Se for decretado estado de emergência no município, o crédito tem que ser prorrogado imediatamente”, opinou.
Emendas
Durante a audiência, o deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) pediu que fosse incluído na medida provisória adiamento do prazo para cadastro ambiental rural. Ele apresentou emendas com esse objetivo. Ao todo, a MP 707/15 recebeu 93 emendas.
O presidente da comissão especial, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), informou que ainda serão realizadas uma série de audiências públicas para discutir a MP, antes da apresentação do parecer sobre a medida pelo relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL). Na próxima sexta (11), será realizada audiência em Petrolina (PE), seguida de audiências em Fortaleza (CE) e em Arapiraca (AL).
Já o relator da medida disse que espera fazer um relatório que atenda aos anseios dos agricultores. “Todo agricultor está com dificuldade, com dívida no banco”, afirmou Beltrão. O prazo de vencimento da MP é 1º de abril. A partir de 18 de março, ela começará a trancar a pauta de votações.
Fonte: Câmara dos Deputados | www2.camara.leg.br
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