Durante muitos anos os caminhoneiros sofreram com a falta de elementos de regulação da profissão.
Em especial os autônomos que, por vezes, se viam obrigados a aceitar condições de trabalho não favoráveis.
Na última década, porém, uma série de leis foi aprovada visando trazer maior segurança ao profissional.
Apesar de práticas antigas ainda continuarem a ser presenciadas pelo país, como a carta-frete.
Carta-frete = prejuízo para os caminhoneiros
Utilizada por empresas durante muito tempo, a carta-frete consiste em um documento entregue ao caminhoneiro com valor monetário, destinado a pagar combustível, alimentação e hospedagem e que deve ser trocado em postos de gasolina.
Essa prática gera vários problemas para o profissional e para a economia.
Limitar o poder de escolha dos caminhoneiros ao condicionar o gasto em determinados estabelecimentos é só a ponta do iceberg.
Para fazer essa troca, muitos postos fixam um percentual mínimo do valor a ser gasto, que gira em torno de 30% a 50%, além de acabar por entregarem cheques sem fundo aos caminhoneiros.
É comum, ainda, que haja acréscimos nos preços de produtos e serviços em comparação a outras formas de pagamento.
No caso de combustíveis, por exemplo, podem acrescentar R$ 0,20 por litro ou mais.
Como essa diferença não é registrado, forma-se, assim, o cenário ideal para a formação de caixa 2 em postos de gasolina.
Além disso, é estimado que as transações com esse tipo de pagamento gerem sonegação de R$ 12 bilhões em frete, segundo pesquisa da Consultoria Deloitt, divulgada pela Ampef.
Dessa forma, uma resolução de 2010 proibiu as empresas de realizarem esse tipo de procedimento em qualquer situação.
O pagamento ao caminhoneiro deve ser realizado, de acordo com a ANTT, por meio eletrônico ou em conta depósito.
Essas modalidades trazem maior segurança e preservação do direto a todos e devem ser as únicas aceitas pelos profissionais.
A carta-frete ainda é comum?
Mesmo completando 7 anos de proibição, ainda é comum encontrarmos empresas que utilizam essa modalidade de pagamento.
Segundo sindicato da categoria, atualmente 80% dos fretes ainda utilizam a carta-frete para pagar os transportadores.
Já representantes das entidades empresarias dizem que é uma minoria de locais que adota essa prática.
É importante que o caminhoneiro não apenas cobre as autoridades competentes como denuncie os casos.
Apenas dessa forma será possível acabar de vez com essa modalidade de pagamento tão prejudicial.
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Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br