Terceira placa facultativa – Até quando? – DICA DO “HOMEM DO BAÚ” #120

terceira-placa

Algumas regulamentações de trânsito vêm e vão. Sejam por conta de liminares solicitadas à justiça ou mesmo por mudanças nos órgãos reguladores.

Quem não se recorda da polêmica lei do farol baixo? Em um primeiro momento, obrigava a todos os veículos que circulavam por rodovias a acenderem os faróis, mesmo durante o dia.

Após dois meses, com recursos na justiça, a aplicação da lei foi suspensa. Voltou a valer por um pouco mais de um mês até ser suspensa novamente. E, desde fevereiro de 2017, a Polícia Rodoviária Federal retomou a fiscalização.

Embora ainda não conte com esse histórico, a lei da terceira placa pode ir pelo mesmo caminho.

As mudanças na lei da terceira placa 

No ano de 2015 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou a Resolução 575/15 que regulamentava o uso da terceira placa para veículos de carga com mais de 4.536kg.

Conhecida também como faixa ouro, o objetivo da placa afixada na parte inferior dos implementos rodoviários é o de facilitar a identificação de veículos de carga.

Contudo, o Contran revogou a medida em setembro de 1016, através da Resolução 616/16. O que antes era obrigatório passa a ser opcional.

Para aqueles que optarem pela permanência ou fixação da faixa ouro, vale lembrar que as regras antigas continuam valendo:

Deve ser instalada uma placa homologada e, em caso de desgastes que impeçam a leitura, o caminhão está sujeito à multa.

Por que manter ou instalar a faixa ouro de seus veículos? 

Assim como no exemplo da lei do farol baixo, a regulamentação da faixa ouro pode vir a ser modificada futuramente.

No mar de informações que temos hoje, nem sempre aquilo que realmente importa chega a nosso conhecimento.

Você pode estar em meio a uma viagem quando passar a valer novamente a regulamentação da obrigatoriedade do uso da placa de identificação. E se você for abordado pela fiscalização, pode levar uma multa grave no valor de R$ 195,23, 5 pontos em sua carteira de habilitação e veículo retido.

Não corra o risco de arcar com esses prejuízos. Mantenha ou instale a terceira placa homologada pelo Contran e rode tranquilo e livre de preocupações.

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Até a próxima!

Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br

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