Via: Chico da Boleia
Desde o dia 1, os usuários das rodovias paulistas poderão obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da Internet das concessionárias. A determinação é da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que publicou instruções normativas para disciplinar o assunto.
O objetivo é exercer maior controle sobre a atividade e, assim, combater a sonegação fiscal, além de permitir que o contribuinte inclua os gastos com pedágios na declaração do Imposto de Renda, fazendo com que estas despesas sejam consideradas na base de cálculo do tributo devido.
Em agosto, a Receita Federal publicou instrução normativa estabelecendo emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de pedágio a partir de janeiro. No dia 15 de dezembro, nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União contemplando a possibilidade de que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via Internet.
O serviço será oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.
NOVIDADE
O Documento Fiscal Equivalente (DFE), que é entregue atualmente nas praças de pedágio, já é suficiente para a prestação de contas de despesas. A partir deste mês, ao acessar o site da concessionária, o usuário poderá também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo.
A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
Vale destacar que nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.
DICAS DE SEGURANÇA
Com a novidade das notas fiscais nos pedágios, vale ressaltar algumas dicas de segurança para evitar acidentes e colisões nas praças.
Uma das orientação da Artesp é não entrar na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado.
É também preciso sempre respeitar o limite de velocidade máxima de 40 quilômetros por hora ao passar pelo pedágio e manter a distância de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente.
Na entrada e passagem pela pista automática, também é necessário manter velocidade constante e dentro dos limites definidos.
Outra dica é sempre ficar atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, uma vez que esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo.
Caso a cancela não abra, a Artesp orienta a aguardar as orientações de um funcionário da concessionária e manter o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.
Fonte: Chico da Boleia | www.chicodaboleia.com.br
Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br