Item de segurança obrigatório desde 2011 para caminhões, reboques e semirreboques de Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg, os protetores laterais têm o objetivo de minimizar os impactos de acidentes com motocicletas, bicicletas e veículos menores, impedindo que muitas mortes ocorram pelo atropelamento das rodas do caminhão.
Por se tratar de um acessório obrigatório por lei, o caminhoneiro ou frotista precisa se atentar ao assunto, já que o descumprimento da norma pode render multa, além da retenção do veículo. O ideal é saber quais são as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para conferir se o PBT está dentro da lei. Isso porque nem todos os veículos são obrigados a ter o item de segurança.

Geralmente, a instalação de um protetor lateral é feita em um dia de serviço, não sendo necessário que o veículo fique na oficina por mais de um dia.
Segundo a Resolução 323 do Contran, a proteção lateral precisa ter certos requisitos, que não interfiram no desempenho do veículo nem infrinjam as regulamentações. Entre as principais normas estão:
- Os protetores não podem ultrapassar a largura do veículo ou da carroceria;
- Os protetores também não podem ficar mais do que 12 cm para dentro
- As extremidades frontais dos protetores devem ser curvadas e estarem até 3 cm para dentro da largura do veículo;
- Os itens devem ser instalados próximos aos pneus (30 cm) e devem ficar a 2,5 cm dos demais componentes do veículo.
Há, ainda, outras exigências e normas para os protetores laterais, como tamanho e quantidade das barras, qualidade dos materiais e medidas específicas para a instalação. Por isso, é importante o caminhoneiro procurar por profissionais capacitados para executar o serviço.
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Até a próxima!
Osmar Oliveira
CEO 4TRUCK Soluções Sobre Rodas