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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se comprometeu perante a Justiça a apresentar, até 28 de julho, um estudo de viabilidade para integrar os sistemas do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) e do vale-pedágio.
O advogado do Sindicam-PR Alziro Motta Santos Filho lembra que a ANTT já foi condenada em 2005 a fiscalizar o vale-pedágio na ação movida pela entidade. “Nós ganhamos a causa, mas não levamos. Porque, de fato, não houve fiscalização”. Ele conta que o sindicato resolveu voltar à Justiça agora para pedir o cumprimento da sentença por entender que o sistema de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), que não existia à época, permite à ANTT fazer uma fiscalização eficiente do vale-pedágio por meio eletrônico.
A multa para o embarcador que descumpre a lei do vale-pedágio é de R$ 550 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do benefício.
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