As novas regras são para os fabricantes e beneficiarão VOCÊ, usuário e operador de frotas.
Desde o dia 01/06/2017, conforme as resoluções 643 e 645 do CONTRAN, os fabricantes das faixas refletivas deverão atender aos seguintes requisitos:
- Maior durabilidade:
Agora as faixas refletivas deverão manter no mínimo 80% da refletividade e das cores por até 2200 horas.
- Adesão garantida:
A faixa refletiva deverá passar por testes de adesão para garantir a fixação no baú do caminhão.
- Para-choque:
As regras se aplicam também para faixas refletivas do para-choque.
- Sem propagandas:
Informações publicitárias ou uso de logotipos, com exceção do logo do fabricante da película e a marca obrigatória “Aprovado Denatran”.
- Peso:
É obrigatório o uso das faixas refletivas com as especificações acima, todos os veículos com o PBT superior a 4536kg.
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Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br