É muito importante que os caminhoneiros conheçam seus direitos para, assim, estabelecerem relações mais justas com seus empregadores.
Entre eles, um dos que provoca maior polêmica é a hora extra para caminhoneiros.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), definiu-se que, ao ultrapassar-se o limite de oitos horas de trabalho diárias, há direito à hora extra, que deve ser remunerada acrescentando-se o percentual de 50% ao valor pago por hora trabalhada.
A medida visa garantir maior equilíbrio nas relações trabalhistas, de modo a evitar que empregados constantemente fiquem além de seu horário convencional.
No caso dos caminhoneiros, contudo, a falta de controle do tempo dedicado ao trabalho justificava a supressão do direito.
Essa realidade e interpretação, contudo, vem mudando.
Hora extra para caminhoneiros: exercendo seu direito
Em um passado não muito distante era difícil determinar quantas horas por dia um caminhoneiro trabalhava.
Por se tratar de uma atividade externa, onde, muitas vezes o profissional não retorna à empresa, havia falhas no controle.
Assim, a categoria caía no arcabouço daqueles que não tinham o direito de receber hora extra.
Afinal, como determinar que um motorista ultrapassou as oito horas diárias?
Com a chegada dos GPS e de sistemas de monitoração, essa realidade mudou.
As transportadoras são capazes de acompanhar todo o trajeto de um veículo, da partida no caminhão até o momento que o motor é desligado.
Isso permitiu a realização do controle das horas trabalhadas pelo caminhoneiro e, consequentemente, o pagamento de horas extras.
É importante que as transportadoras se atentem a esse fato e cumpram com suas obrigações trabalhistas.
Já há casos na justiça que dão ganho de causa a empregados com base nessa nova realidade onde é possível controlar a jornada.
Lembrando que esse controle, bem como o correto pagamento, é obrigação do empregador, afinal, é ele que possui o acesso ao monitoramento da frota.
Em caso de descumprimento da obrigação de pagamento de hora extra para caminhoneiros, o profissional pode exigir seus direitos à justiça e ainda dar entrada na rescisão indireta, na qual o empregador é obrigado a realizar os mesmos pagamentos de uma demissão sem justa causa.
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Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br