Via O Carreteiro
No dia 7 de julho se tornou obrigatório dirigir nas estradas com o farol baixo aceso também durante o dia. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.
O motorista que não cumprir a lei foi submetido a infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não alterou as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.
No dia 02 de setembro, a Justiça Federal determinou que as aplicações de multas para motoristas que trafegam com faro baixo nas rodovias fossem suspensas.
De acordo com a sentença provisória, as sanções só voltariam a ser aplicadas quando as rodovias estiverem sinalizadas. A medida foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores).
A entidade argumentou que a norma foi instituída com finalidade arrecadatória. Além disso, que a multa é desproporcional para a infração e que a falta de sinalização adequada dificulta, ao motorista, saber quando está trafegando em uma rodovia.
Porém em outubro A Polícia Rodoviária Federal anunciou a retomada da fiscalização da “Lei dos Farois” nas rodovias federais conforme previsto na Lei 13.290/16. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados.
A fiscalização é válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a” e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – ¬ DNIT – ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ¬ ANTT – sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.
O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
Por que usar farol baixo durante o dia?
Conforme explica o gerente de segurança e sinalização da ARTESP, Carlos Campos, o uso do farol aumenta a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, vão poder enxergá-lo antes.
O número de mortes nas rodovias estaduais sob concessão em São Paulo teve queda de 23% em 2015 na comparação com o ano anterior. O levantamento feito pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo com base nos dados da Polícia Rodoviária Estadual e do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito mostrou, também, redução de 10,1% na quantidade de acidentes e de 11,1% nos casos de vítimas feridas nos 6,4 mil quilômetros da malha concedida. O resultado representa um importante avanço no sentido de alcançar o patamar estabelecido pela ONU para redução de acidentes de tráfego e trânsito, mas é que cada motorista colabore, dirigindo com responsabilidade.
Fonte: O Carreteiro | www.ocarreteiro.com.br
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