O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é uma regulamentação para o transporte rodoviário de cargas estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Brasil. Sua finalidade é facilitar as transações ligadas ao transporte de cargas, promovendo maior segurança e transparência durante as operações.
O CIOT é um código numérico obtido gratuitamente por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT. Com esse código, é possível identificar cada operação de transporte de cargas nas estradas brasileiras, seja ela intermunicipal, interestadual ou dentro de uma mesma cidade.
O uso do CIOT é obrigatório e tem como objetivo regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de carga. Em outras palavras, ele garante que o pagamento seja realizado de forma correta e dentro do prazo, assegurando o recebimento integral pelos prestadores de serviço de transporte.
De acordo com a Resolução n.º 3.658/11 da ANTT, o encarregado de gerar o CIOT é qualquer pessoa que contrate um serviço de transporte rodoviário de cargas, envolvendo um transportador autônomo de cargas (TAC) ou alguém equiparado, para realizar o transporte.
Dessa forma, o CIOT traz facilidades e segurança tanto para os motoristas quanto para os empregadores. Além de garantir o pagamento correto pelos serviços prestados, o CIOT contribui para a regularidade das operações de transporte e para a contribuição dos motoristas para o INSS, assegurando benefícios como aposentadoria e pensões por morte ou invalidez.
A não emissão do CIOT pode resultar em multas e outras penalidades administrativas. As multas podem variar de R$ 550,00 por não informar o CIOT no documento fiscal, passando por R$ 5.000,00 por não gerar o código, e podendo chegar até R$ 10.500,00 por pagamento realizado de forma diferente do previsto.
Além disso, as empresas que não emitirem o CIOT ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 1.100,00, e o transportador contratado também pode ser penalizado com multa no valor de R$ 550,00, além do cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Portanto, é importante emitir o CIOT corretamente para evitar multas e outros transtornos que podem afetar a atividade de transporte de cargas.