Marco regulatório do transporte de cargas aprovado – O que muda? – DICA DO “HOMEM DO BAÚ” #229

Na grande greve dos caminhoneiros de maior de 2018, uma das reinvindicações da categoria era a aprovação do Projeto de Lei 4860/2016.

Aguardando aprovação do plenário desde 2017, o projeto tratava da regulamentação do transporte de cargas.

Após a pressão da categoria, finalmente o projeto foi à votação sendo aprovado no dia 20 de junho de 2018.

Com o objetivo de aprimorar e atualizar as normas de regulação do transporte rodoviário de volumes, ele traz algumas mudanças importantes para todos os envolvidos no setor.

Conheça algumas delas e procure se aprofundar no projeto para compreender seus direitos e deveres.

Marco regulatório do transporte de cargas: principais mudanças

·         Exigências para atuar no setor como autônomo

Uma das principais mudanças trazidas pelo novo marco regulatório diz respeito às exigências para atuar como transportador.

A partir de agora os transportadores de cargas autônomos devem ser proprietários ou arrendatários de ao menos um caminhão em seu nome.

Além disso, o profissional deve ter experiência comprovada de no mínimo 3 anos na atividade ou ser aprovado em curso específico.

·         Mudanças na relação com o transportador autônomo

O projeto de lei prevê que o acordo firmado entre empresas ou donos de carga e o caminhoneiro autônomo será regido por contrato.

Essa medida visa evitar que haja criação de vínculo empregatício entre as partes, estando as obrigações e os direitos das partes especificados por contrato.

·         Alterações nas penas de roubos de carga

Uma medida muito celebrada foi a que se refere ao endurecimento da pena daqueles que praticarem roubo de carga.

A punição ao crime, que antes previa com reclusão de 4 a 10 anos além de multa, passa a ser equivalente à pena pra roubos contra transportadores de valores.

Nesses casos a nossa legislação prevê um agravante que sobe a pena de 1/3 a até metade daquela proferida na sentença.

Por exemplo, um criminoso que seja sentenciado a 10 anos, pelo agravante, poderá cumprir até 15 anos.

·         Contratação do seguro

O marco regulatório do transporte de cargas traz mudanças também na contratação de seguros de transporte.

Nesse caso a nova lei amplia as coberturas obrigatórias, sendo incluído o seguro contra desvios de carga e o de responsabilidade sobre terceiros.

·         Pontos de parada e de descanso dos caminhoneiros

O projeto de lei ainda atende questões como os pontos de parada e de descansos dos trabalhadores.

A partir de agora o poder público deve incentivar e apoiar a implementação de locais de espera, pontos de parada e de descanso pelas administradoras das vias.

Caso a inciativa privada não realize as mudanças, o governo deverá priorizar a construção de pontos de apoio ao motorista nas rodovias.

Conhecer a legislação vigente é fundamental para que o caminhoneiro saiba seus direitos e deveres.

Fique por dentro das mudanças trazidas pelo marco regulatório do transporte de cargas e boa viagem!

Gostou deste artigo? Continue acompanhando nosso blog e tenha acesso a mais dicas do Homem do Baú.

Até a próxima!

Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br

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