Tarifa de pedágio da BR-163/MT tem valor reajustado

Via O Carreteiro

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Motoristas de caminhão devem estar atentos aos reajustes nas tarifas de pedágios da BR-163/MT, administrada pela concessionária Rota do Oeste. Os novos valores já estão em vigor nas nove praças de pedágio. Na prática, os valores atuais tiveram acréscimos que variam de R$ 0,40 a R$ 0,90. O percentual médio de acréscimo aprovado pela ANTT foi de 13,3%. A maior parte dele é referente à inflação no período de 12 meses, que foi de 8,74% e a antecipação na entrega de obras da Frente de Ampliação de Capacidade e Melhorias (+ 2,89%).

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

  • Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
  • Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Revisões ordinárias: são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio

Revisões extraordinárias: podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.

  • Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.

Confira os novos valores:

tabela

Fonte: O Carreteiro | www.ocarreteiro.com.br
Postado por: 4TRUCK | www.4truck.com.br

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