Durante a greve dos caminhoneiros ocorridas em maio de 2018 uma das exigências da categoria foi a adoção de uma tabela com o preço mínimo do frete.
A ideia era que todos os caminhoneiros pudessem receber um valor adequado ao seu trabalho.
Muitas vezes o autônomo não possui condições de negociação e se vê obrigado a aceitar valores que mal cobrem seus custos.
O governo federal cedeu nesse ponto e determinou o tabelamento do preço do frete, inicialmente via medida provisória, que virou alvo de diversas polêmicas e de contestação judicial.
O argumento de setores produtivos é o de que o tabelamento vai contra o princípio de livre concorrência.
Além disso, apontam que caso ela venha a ser efetivada haverá aumento nos custos, encarecendo produtos.
Com tantos questionamentos não é de se espantar que muitos caminhoneiros relatem que na prática o preço mínimo do frete não vem sendo cumprido.
Fiscalização sob o preço mínimo do frete é urgente!
A penalidade para quem descumpre a essa medida só será possível de ser aplicada caso haja fiscalização sob responsabilidade da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTTT).
O órgão, porém, possui apenas 500 fiscais para cobrir 1,7 milhões de quilômetros de rodovias existente no país.
E mais: as normas para a fiscalização não estão prontas. Dessa forma o serviço só irá começar entre o fim de 2018 e início de 2019.
Esse cenário dá margem para seu descumprimento, especialmente longe dos grandes centros do país.
O caminhoneiro que se sentir prejudicado pode entrar na justiça solicitando indenização devido ao não cumprimento da lei.
Muitos, contudo, não o fazem, com medo de perder a espaço no mercado.
Há relatos, inclusive, de empresas que ameaçam cortar do cadastro autônomos que reclamarem.
Diante disso, fica cada vez mais clara a necessidade de fiscalização e intervenção do Estado de forma a evitar, inclusive, um agravamento do conflito.
Uma nova greve como a que deu origem à medida não é do interesse de ninguém.
Se o preço mínimo do frete foi uma concessão que ganhou a força da lei, agora é obrigação do Estado garantir que ela seja cumprida.
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Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4TRUCK | www.4truck.com.br