Em junho deste ano, novas alterações da Lei do Motorista foram adotadas devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diversas regulamentações relativas à jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalos dos motoristas foram alteradas. Como resultado, essas modificações trazem implicações de grande relevância tanto para os gestores de frota quanto para os próprios condutores.
A Lei do Motorista, oficialmente conhecida como Lei 13.103/2015, é uma legislação brasileira que estabelece regras e regulamentações para o trabalho dos motoristas profissionais, incluindo aqueles que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas.
A lei dos caminhoneiros foi criada para promover a segurança nas estradas, melhorar as condições de trabalho dos motoristas e regular aspectos relacionados à jornada de trabalho e ao descanso desses profissionais. Isso beneficia tanto os motoristas quanto as empresas de transporte e contribui para a segurança e eficiência do transporte rodoviário de cargas no país. Confira a seguir as alterações realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Lei do Motorista:
Descanso na Parada Obrigatória
O STF vetou a possibilidade de dividir o período de descanso dos motoristas, bem como a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo de descanso deve ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho.
Divisão do Período de Descanso
Foi invalidado o trecho da lei que permitia dividir o período de descanso, com um mínimo de oito horas seguidas.
Tempo de Espera x Jornada de Trabalho
Passa a contar na jornada de trabalho e horas extras o carregamento e descarga do caminhão.
Tempo de Espera x Trabalho Efetivo
O tempo de espera passa a se contar no período que o motorista fica à disposição do empregador.
Pagamento do Tempo de Espera
Agora, o tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.
Movimentação do Veículo
Foi vetada a previsão de deixar de fora da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera.
Repouso em Viagens Longas
Em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas ou fração trabalhada. Não haverá prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso.
Divisão do Repouso Semanal
Os ministros derrubaram a permissão de dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas.
Acúmulo de Descansos
O STF também barrou a previsão de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.
Repouso com Veículo em Movimento
O Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento.
Transporte de Passageiros
No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão ao descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento.
Além das mudanças mencionadas acima, essa determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) provavelmente terá repercussões econômicas significativas no setor do transporte rodoviário de cargas. Um dos principais efeitos previstos é o aumento dos gastos operacionais na logística. Ao levar em conta a disponibilidade dos motoristas durante suas jornadas de trabalho, as empresas de transporte podem se ver compelidas a contratar um número maior de profissionais para atender aos requisitos de jornada de trabalho estabelecidos.
Uma outra consequência econômica é a necessidade de investimentos em infraestrutura adicional, como áreas de parada e locais de descanso ao longo das vias. No entanto, a falta de locais de descanso adequados no país e as deficiências na infraestrutura rodoviária existentes podem dificultar a execução dessas mudanças.
Como resultado, estes impactos econômicos podem levar ao aumento dos custos de frete, uma vez que a empresa poderá repassar os custos adicionais que enfrenta aos seus clientes. Em linhas gerais, a alteração na legislação terá um efeito em cadeia, influenciando diversos setores da economia que contam com o transporte rodoviário como meio de distribuição de seus produtos.